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Estatuto da Criança e do Adolescente: leia e baixe o documento

Proteção integral à criança e ao adolescente: é o que visa a Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990 e que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direito, protegidos por lei. 

O ECA surgiu na esteira da Constituição de 1988 e nasceu para ser o contraponto ao Código de Menores, da década de 70. O Código era, na teoria, uma lei de proteção aos menores de 18 anos, mas, na época de sua criação (em plena ditadura militar), proteção era sinônimo de punição de menores infratores. No Código, por exemplo, não havia diferença entre menor infrator e menor em situação de abuso. 

Destacamos dois princípios norteiam o ECA – e procuram garantir direitos fundamentais para o exercício da cidadania plena: 

I) Princípio da Prioridade Absoluta (art 4º do ECA)
Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância

Prioridade Absoluta

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (g; n)

II) Princípio da Prevalência dos interesses (art. 6º do ECA)
Art. 6º – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Clique na imagem abaixo para baixar o Estatuto da Criança e do Adolescente
(versão produzida pelo CEDECA – Rio de Janeiro): 

Estatuto da Criança e do Adolescente (CEDECA – Rio de Janeiro)

1 comentário

  1. Marcelo Jorge Pimenta Soares em 14 de março de 2023 às 18:19

    Sou professor do Ensino Fundamental, anos finais, e gostei muito da leitura explicativa e fácil para alunos.

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