Tarefa 6 – Curso REP! – Dayana da Silva Macedo
Função
Peif
DRE / Unidade Educacional
São Mateus
Escola
Emei Celia Camargo
CURSO: RESPEITAR É PRECISO! A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E A
ATUAÇÃO DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
.
Nome: DAYANA DA SILVA MACEDO R.F.: 8014582
Unidade Educacional: EMEI PROFESSORA CÉLIA CAMARGO PENTEADO ELIAS
PROPOSTA DE AÇÃO
CAMPO DE ANÁLISE: Relações, Regras de convivência e Comunicação
O QUE FAZER (AÇÃO): Implementação do Conselho Mirim da EMEI Professora Célia Camargo Penteado Elias
COMO FAZER: O Conselho Mirim terá a responsabilidade de representar as crianças da EMEI Célia Camargo, nas deliberações da escola para serem levadas ao Conselho de Escola, tendo direito a voto e a participação.
Para implementação do Conselho Mirim, nossa escola composta por 8 turmas sendo 4 de manhã e 4 a tarde escolherão por meio de votação dois representantes por turma para comporem o Conselho Mirim. Essa escolha deverá ser feita sempre no início do ano letivo, no mês de março, após o período de adaptação das crianças. Ao final dessa escolha, teremos 16 representantes, sendo 8 de manhã e 8 no período da tarde.
Após a escolha dos representantes, esses se reunirão com a gestão da escola e a comissão de mediação de conflitos, para que possamos de forma didática apresentar suas funções.
Realizaremos as reuniões mensalmente, para informar os representantes sobre os encaminhamentos a serem levados para o Conselho de Escola, como sugestões de melhoria físicas e pedagógicas, prioridades das crianças no uso de verbas, compra de materiais e brinquedos levantando as preferências das crianças, uso dos espaços e melhorias para eles e outros questionamentos que vierem a surgir.
As reuniões do Conselho Mirim, serão direcionadas por pelo menos um representante da Comissão de Mediação de Conflitos e um representante da Gestão da Escola.
Todas as deliberações propostas pelos Conselheiros Mirins, serão levadas para o Conselho de Escola, do qual eles também terão direito a participação.
Todas as decisões que disserem respeito as crianças, deverão ser encaminhadas para o conhecimento do Conselho Mirim.
O mandato dos conselheiros terá a duração de um ano.
JUSTIFICATIVA: Nossa Unidade Escolar foi inaugurada no ano de 1986 e não existem registros de nenhuma participação tão efetiva das crianças, como a criação de um Conselho Mirim. As decisões são sempre tomadas pelos adultos, que comunicam as crianças sobre o que foi escolhido. Realizamos uma tentativa de escuta e escolha democrática no final do ano, quando propomos que as crianças escolhessem como queriam a festa de encerramento, mas foi um processo conturbado e mal planejado, poucos aderiram a essa participação. Por isso pretendo, começar a criação do Conselho Mirim na EMEI, dando voz e vez as crianças. É fato que esse tipo de Conselho já existe em muitas Unidades Educacionais, e eu acredito que ele deveria existir em todas, para que assim as crianças sintam-se representadas e criem uma identidade com a escola, cuidando, preservando e descubram o sentimento de pertencimento a ela.
ORGANIZAÇÕES DA U.E ENVOLVIDOS: Gestão, Coordenação Pedagógica, Pais, Professores, Grupo de Apoio, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestre, Comunidade escolar, Equipe terceirizada de limpeza e cozinha.
FINALIDADE/OBJETIVOS:
- Incentivar a participação democrática das crianças, descentralizando dos adultos as decisões coletivas para melhoria da escola;
- Diminuir os conflitos existentes respeitando e acolhendo as diferenças;
- Reconhecer as crianças como sujeitos de direitos, valorizando sua opinião;
- Potencializar valores como solidariedade, respeito, cooperação e paz;
- Fortalecer a participação de toda a comunidade escolar;
DURAÇÃO: Durante todo o ano, com reuniões mensais do Conselho Mirim antecedendo as reuniões do Conselho de Escola.
COM QUAIS RECURSOS: Não serão necessários recursos financeiros para implementação do Conselho Mirim.